Entenda como funciona a nova tributação de lucros e dividendos a partir de 2026 e saiba quais medidas adotar para manter sua empresa regular e eficiente.


Tributação de Lucros: o que fazer para se adequar às novas regras

A tributação de lucros no Brasil entrou em uma nova fase. Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, empresas e sócios precisam rever práticas, cálculos e decisões estratégicas para evitar riscos fiscais a partir de 2026.
Ignorar essas mudanças pode resultar em aumento da carga tributária, autuações e perda de eficiência financeira.

Entender o novo modelo é o primeiro passo para se adequar com segurança.


O que mudou na tributação de lucros e dividendos

A nova legislação alterou dispositivos centrais da Lei nº 9.249/1995 e da Lei nº 9.250/1995, criando um sistema mais rigoroso para a tributação de pessoas físicas com rendas elevadas e para a distribuição de lucros e dividendos.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Instituição da tributação mínima anual para altas rendas
  • Criação de retenção na fonte sobre lucros e dividendos, em determinadas situações
  • Regras de transição para lucros apurados até 2025
  • Limites combinados entre tributação da pessoa jurídica e da pessoa física

Essas mudanças exigem planejamento prévio e ajustes contábeis imediatos.


Quando os lucros passam a ser tributados

A partir de janeiro de 2026, a lei estabelece que o pagamento, crédito ou entrega de lucros e dividendos superiores a R$ 50.000,00 no mês, por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil, estará sujeito à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte .

Além disso, foi criada a chamada tributação mínima anual, aplicável a pessoas físicas cuja soma de rendimentos ultrapasse R$ 600.000,00 no ano-calendário.


Lucros isentos: atenção às regras de transição

Nem todos os lucros distribuídos serão tributados. A lei preserva a isenção para:

  • Lucros apurados até o ano-calendário de 2025
  • Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025
  • Pagamentos realizados conforme os termos originalmente aprovados

Por isso, o planejamento do momento da deliberação e da distribuição passa a ser um fator decisivo.


Limite combinado de tributação: pessoa jurídica + pessoa física

Outro ponto técnico relevante é o limite global de tributação.
A legislação estabelece que, caso a soma da carga tributária efetiva da empresa com a tributação mínima da pessoa física ultrapasse determinados percentuais (34%, 40% ou 45%, conforme o tipo de empresa), será possível aplicar um redutor na tributação da pessoa física .

Esse mecanismo exige:

  • Demonstrações contábeis consistentes
  • Cálculo correto da alíquota efetiva
  • Integração entre contabilidade societária e fiscal

O que sua empresa deve fazer para se adequar

Diante desse novo cenário, algumas ações são essenciais:

Revisar a política de distribuição de lucros

Avaliar valores, periodicidade e momento da aprovação.

Fortalecer a contabilidade

A apuração correta do lucro contábil passa a ter impacto direto na tributação do sócio.

Simular cenários tributários

Comparar efeitos antes e depois da nova lei evita decisões precipitadas.

Antecipar ajustes ainda em 2025

O período de transição é estratégico para reduzir riscos futuros.


Por que o planejamento tributário se tornou indispensável

A tributação de lucros deixou de ser um tema simples.
Agora, envolve cálculos integrados, análise de limites legais e interpretação técnica da legislação.

Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva.
Quem deixar para reagir depois pode pagar mais imposto do que o necessário.


Conclusão

A Lei nº 15.270/2025 redefine a forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil. Adequar-se não é apenas uma obrigação legal, mas uma decisão estratégica para proteger o patrimônio dos sócios e a saúde financeira da empresa.

Com organização contábil, leitura correta da norma e planejamento antecipado, é possível cumprir a lei com eficiência e segurança.

Se você deseja entender como essas mudanças impactam sua realidade ou a sua empresa, contar com uma assessoria contábil qualificada é o passo mais seguro para atravessar esse novo ciclo com tranquilidade e conformidade.


Fonte:
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 – Diário Oficial da União