O governo federal, em colaboração com os estados, enviou uma proposta em relação ao imposto seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”. 

A ideia é que o imposto seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. 

Essa proposta está incluída em um projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

É importante notar que esse projeto inicial foi apresentado pelo governo devido à necessidade de regulamentar certos aspectos sensíveis da reforma tributária por meio de projetos de lei. 

No entanto, vários temas já foram garantidos, aprovados e promulgados na PEC da reforma tributária no ano anterior.

O que é o imposto do pecado?

O “imposto do pecado” é uma categoria particular de tributação aplicada a itens que são considerados prejudiciais à saúde pública ou à sociedade em geral. 

Esses impostos são destinados a desencorajar o consumo desses produtos, enquanto também contribuem para a receita do governo. 

Nesse sentido, os tributos dos itens dentro do imposto do pecado têm uma taxa maior do que o restante da economia.

Entre os produtos mais frequentemente sujeitos a esses impostos estão o tabaco, álcool, alimentos e bebidas açucaradas, e, em certos casos, itens que têm um impacto ambiental negativo, como os combustíveis fósseis.

Os impostos atuais irão aumentar?

Ainda não é possível determinar se a implementação do imposto do pecado resultará em um aumento na carga tributária, em comparação com o sistema atual. 

Conforme estabelecido no texto do projeto, as alíquotas finais dos impostos serão determinadas posteriormente, por meio de lei ordinária.

A expectativa do governo é concluir a regulamentação entre 2024 e 2025, conforme o cronograma estabelecido pelo Ministério da Fazenda. 

Uma vez finalizada essa primeira fase da regulamentação da reforma tributária, a transição dos impostos atuais para o modelo de impostos não cumulativos – o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – poderá começar em 2026.

Os IVAs

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é uma nova abordagem na cobrança de impostos. Conforme previsto na proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois IVAs.

Esses IVAs serão regidos por uma legislação unificada, sendo um deles administrado pela União e o outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

A nova estrutura de cobrança inclui:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
  • Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.

Assim como no caso do imposto do pecado, ainda não é possível determinar a alíquota final dos IVAs.

Qual o benefício do projeto de lei sobre o imposto do pecado?

Com as alterações na regulamentação da reforma tributária, o governo busca impulsionar a produtividade, o que resultará em uma redução de custos tanto para os consumidores quanto para os produtores.

A medida visa estimular a economia e especialistas preveem que a reforma tributária sobre o consumo possa aumentar o PIB do Brasil, em pelo menos 10%, ao longo das próximas décadas.

Conclusão

Em resumo, as propostas relacionadas à reforma tributária têm como objetivo simplificar os processos para empresas, consumidores e o governo.

Como ainda não há muitas informações definitivas, é crucial se atentar às notícias sobre esse tema para não perder nenhuma atualização sobre o imposto do pecado.

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