Entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo: o que muda a partir de 2026
A Reforma Tributária do Consumo deixa de ser apenas um projeto e passa a integrar a rotina fiscal das empresas a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inicia-se uma nova fase do sistema tributário brasileiro, marcada por mudanças operacionais relevantes, especialmente no cumprimento das obrigações acessórias.
Mais do que uma alteração de tributos, o ano de 2026 será decisivo para adaptação de sistemas, processos e controles internos. Entender desde já o que será exigido é essencial para evitar riscos fiscais e garantir conformidade.
CBS e IBS: início da vigência e objetivo do período de testes
A partir de 2026, a CBS e o IBS entram formalmente em vigor, conforme previsto na legislação que regulamentou a Reforma Tributária do Consumo. Esse primeiro ano terá caráter experimental, funcionando como um período de testes do novo modelo.
Nesse contexto, o foco das autoridades fiscais estará no correto cumprimento das obrigações acessórias, e não no recolhimento efetivo dos novos tributos, desde que as regras sejam observadas de forma adequada.
Obrigações fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026
Desde o primeiro dia de 2026, os contribuintes deverão se adequar a novas exigências operacionais. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque específico da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação;
- Observar os layouts e regras técnicas que serão definidos em Notas Técnicas próprias para cada documento fiscal;
- Entregar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando aplicável, conforme cronograma e especificações técnicas;
- Prestar informações por plataformas digitais, nos casos em que operações forem intermediadas por esses ambientes.
Essas medidas exigem ajustes prévios nos sistemas fiscais, ERPs e rotinas contábeis das empresas.
Novos documentos fiscais eletrônicos com CBS e IBS
A Reforma Tributária do Consumo impacta diretamente os principais documentos fiscais utilizados atualmente. A partir de 2026, deverão conter destaque da CBS e do IBS, entre outros:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Bilhetes de Passagem Eletrônicos (BP-e e BP-e TM).
Importante ressaltar que, caso a impossibilidade de emissão decorra exclusivamente de falha do ente federativo, o contribuinte não será penalizado por descumprimento da obrigação acessória.
Inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes
Outro ponto relevante é que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no CNPJ.
Essa inscrição não altera a natureza jurídica do contribuinte. Trata-se de uma medida administrativa, com a finalidade exclusiva de viabilizar a apuração e o controle dos novos tributos no ambiente digital.
Dispensa de recolhimento da CBS e do IBS em 2026
Como 2026 será um ano de teste, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS nesse período.
A dispensa também se aplica aos casos em que ainda não exista obrigação acessória definida para determinado fato gerador. Ainda assim, a atenção aos comunicados e atos normativos será fundamental, pois novas regras poderão ser publicadas ao longo do ano.
Fundos de compensação de benefícios fiscais de ICMS
A partir de janeiro de 2026, empresas que sejam titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para fins de compensação futura.
O procedimento será realizado de forma eletrônica, por meio do e-CAC, com informações prestadas no sistema Sisen, conforme regras que ainda serão detalhadas em ato normativo específico. Cada benefício deverá ser declarado individualmente, o que exige organização documental e controle detalhado.
Por que as empresas devem se preparar desde já
Embora o recolhimento dos novos tributos esteja dispensado em 2026, o risco fiscal permanece elevado para quem não se adaptar às novas exigências operacionais. Ajustes em sistemas, revisão de cadastros, capacitação de equipes e alinhamento com o contador são medidas indispensáveis.
Empresas que utilizarem o período de transição de forma estratégica sairão à frente quando o novo modelo estiver plenamente operacional.
Conclusão
A entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo marca uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro. O ano de 2026 será determinante para adaptação, aprendizado e correção de rotas. Ignorar essa fase pode gerar passivos futuros e perda de competitividade.